Empresa do Simples Nacional estão dispensadas do IBS/CBS em 2026!

A partir de 01/01/2026, terá início o período de testes do IBS e da CBS, no qual todas as empresas emitentes de documentos fiscais deverão informar, nos campos específicos da NF-e, os valores referentes ao IBS e à CBS.

Apesar de se tratar de um “período de testes”, o preenchimento desses campos será obrigatório.

A partir de 06/01/2026, as notas fiscais eletrônicas que não contiverem essas informações serão rejeitadas, o que pode gerar transtornos operacionais para as empresas.

Mas, afinal, as empresas optantes pelo Simples Nacional estarão obrigadas a preencher os campos do IBS e da CBS em 2026?

Segundo a Nota Técnica 2025.002.v.1.20, publicada em 30/07/2025, a rejeição da NF-e por ausência de preenchimento dos campos do IBS e da CBS será aplicada apenas aos emitentes com o CRT igual a 3, ou seja, aqueles enquadrados no Regime Normal de tributação.

Para melhor entendimento, veja abaixo a Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT):

Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1, 2 e 4) estarão dispensadas do preenchimento dos campos durante o período de teste de IBS e CBS em 2026.
Ainda conforme a referida Nota Técnica, a obrigatoriedade para os contribuintes do Simples Nacional ocorrerá somente a partir de 04/01/2027, sendo recomendável aguardar regulamentação específica.

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